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Administração

DIRCEU BETTONI - Prefeito Municipal

AVALIAÇÃO DO MAPA I - RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES
Paranhos UF: MS Município:
ICV_PPAC: 0,405 Grupo: PmsB Região: C.Oeste
Prefeito(a): Dirceu Bettoni
Articulador(a) Municipal: ANA LUCIA DA SILVA
SAMUEL FERREIRA DE SOUZA
INTRODUÇÃO
Presidente da Comissão Municipal de
Avaliação e Acompanhamento: CMDCA
Ao encerrar a primeira etapa de avaliação do ciclo 2005-2008 do Programa Prefeito Amigo da
Criança da Fundação Abrinq, estamos enviando aos municípios que responderam ao Mapa da
Criança e Adolescente 2005-2006, algumas considerações sobre o estágio de consolidação dos
sistemas unificados de políticas sociais e do Orçamento Criança, que pudemos observar a partir
de suas respostas. Nosso objetivo, nesse momento, é propor que o prefeito e sua equipe, assim
como a Comissão e os Conselhos, avaliem as condições do município, suas prioridades, grau
de eficiência das políticas e de cobertura dos serviços públicos, com a perspectiva de melhorar
a qualidade de vida da população, principalmente das crianças e adolescentes. Certamente
farão isso com propriedade, tendo em vista o seu conhecimento da dinâmica e potencialidade
local.
A Fundação Abrinq quer parabenizar os municípios pelo esforço com que organizaram as
informações e as encaminharam ao Programa, sendo que 1.155 municípios conseguiram fazêlo
dentro do prazo, utilizando a ferramenta disponibilizada pelo PPAC. Ao longo desse período,
recebemos comentários, sugestões e dúvidas, pelos quais agradecemos, pois permitiram que
corrigíssemos alguns mecanismos do sistema, oportunamente.
Nessa primeira etapa, o PPAC priorizou os mecanismos de planejamento e de participação
social, indagando acerca da instalação e funcionamento dos conselhos de políticas setoriais e
de defesa dos direitos da criança e do adolescente; do funcionamento dos fundos específicos,
que estão sob o monitoramento dos conselhos, e da prática de planejar as ações, com base em
diagnósticos da realidade.
Coerente com o princípio da participação social, o PPAC propôs aos municípios a implantação
de Comissão Municipal de Avaliação, com vistas a transformar o preenchimento do Mapa em
uma oportunidade para reflexão coletiva acerca das condições de atenção à criança e ao
adolescente, nessa primeira etapa do mandato municipal. Outra razão para implantar a
Comissão foi permitir que a sociedade civil organizada conhecesse os desafios enfrentados
pela gestão municipal e, junto com o PPAC, se tornasse responsável solidária pelo
reconhecimento dos esforços empreendidos pela gestão. É importante salientar que a
Comissão de Avaliação e Acompanhamento deve ter absoluta sintonia com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo por este coordenada.
Os comentários que seguem foram organizados de acordo com as respostas do Mapa, com
especial destaque para os temas que consideramos mais estratégicos em cada eixo.
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AVALIAÇÃO DO MAPA I - RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES
Paranhos UF: MS Município:
O PPAC reconhece que o Conselho Municipal tem absoluta legitimidade para acompanhar e
avaliar as ações voltadas à infância e adolescência no município. A proposta do Programa, de
ampliar a Comissão de Avaliação e Acompanhamento, tem como objetivos: 1. envolver outros
atores do Sistema de Garantia de Direitos no processo, tais como o Poder Judiciário, o
Ministério Público e os Conselhos Tutelares; 2. ampliar o diálogo com setores produtivos e que
podem promover, junto com a administração pública, o desenvolvimento local; 3. ampliar o
diálogo com os demais conselhos, de forma a haver uma análise intersetorial, promotora de
soluções e ações conjuntas.
Para promover a intersetorialidade, no processo de preenchimento do Mapa, o PPAC propôs a
indicação de um articulador municipal, que também ficou responsável por estreitar a relação do
município com o Programa. Tal estratégia mostrou-se exitosa, haja vista os inúmeros
articuladores que tiveram uma atuação decisiva na organização e socialização de informações,
na promoção de audiências públicas e até na articulação intermunicipal, apoiando outros
municípios do Estado. A estes, pelo protagonismo, pelo empenho, pelo compromisso com a
infância e adolescência, o PPAC quer parabenizar.
É notório que o Orçamento Criança se constituiu em um desafio importante para os municípios,
por motivos relacionados à interpretação da metodologia, prazos legais e relações
intersecretarias, entre outros. Tivemos a grata satisfação de perceber que várias cidades
continuam empenhadas em implementá-lo e já adotaram estratégias para que o processo
aconteça de forma mais participativa, no próximo ciclo orçamentário. O Programa está atento a
essa questão e propõe uma agenda específica para esse tema, envolvendo não só os gestores
sociais, mas também os gestores da área financeira/orçamentária municipal.
Dos 1.155 municípios, participantes dessa fase, 643 instituíram Comissões de Avaliação e
Acompanhamento, compostas por instituições locais, além do Conselho Municipal. Tal situação
indica que o preenchimento do Mapa abriu um amplo debate sobre as condições de atenção à
infância, nessa primeira etapa do mandato municipal. Em outros 435 municípios, o processo de
avaliação foi acompanhado exclusivamente pelo Conselho Municipal e 77 municípios não
identificaram a Comissão de Avaliação.
Em relação ao eixo Promovendo Vidas Saudáveis, observamos que o setor saúde pode
contribuir decisivamente no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos C/A, ajudando o
governo, junto com a sociedade, a avançar no desenvolvimento de ações intersetoriais.
Ressaltamos, neste momento, o desafio de o município investir resolutamente na
implementação do Pacto pela Saúde, já aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde. A
formulação deste Pacto contou com a participação efetiva dos secretários municipais de saúde
de todo o país, a partir do CONASEMS. Para a sua implementação, mostra-se indispensável
uma ampla divulgação e debate sobre as responsabilidades sanitárias que cabem ao município.
Isto reforça a importância da participação do Conselho Municipal de Saúde, que deve aprovar o
Termo de Compromisso de Gestão a ser assinado pelo secretário municipal de saúde, e se
integrar adequadamente com a Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento.
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AVALIAÇÃO DO MAPA I - RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES
Paranhos UF: MS Município:
No que se refere ao eixo Proteção contra Maus-tratos, sabemos que a rede de serviços
socioassistencial é ainda um processo em construção. No entanto, queremos ressaltar a
necessidade de fazê-la funcionar de forma articulada e complementar, com hierarquias e
resultados. É fundamental dimensionar a rede de serviços pelo resultado e não apenas pela
quantidade de atendimentos que possa fazer. O SUAS instiga a transformação e o
desdobramento de projetos em serviços e programas mais estáveis. Por isso, queremos
destacar a importância da completa implantação desse sistema no município, promovendo a
instalação de serviços continuados, de acordo com a demanda prioritária, e não de projetos ou
iniciativas pontuais.
Enfim, são essas as temáticas que queremos destacar nesse momento.
A Fundação Abrinq parabeniza o município, representado pelo(a) Prefeito(a), concedendo o
Selo Prefeito Amigo da Criança 2005-2006, e esperamos que o esforço e empenho dos
gestores desse município sejam continuamente investidos na implementação de políticas
públicas para constante melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes.
Um outro desafio que se coloca neste momento é estabelecermos mecanismos para efetiva
implantação do FUNDEB, recém aprovado no Congresso Nacional. Para tanto é necessário
posicionamento dos municípios na Defesa de Educação de Qualidade para todos.
EIXO 1 - PROMOVENDO VIDAS SAUDÁVEIS
Seu município está investindo na Estratégia Saúde da Família, identificando-se com a maioria
absoluta dos municípios brasileiros. O desafio, agora, é continuar ampliando o número de famílias
acompanhadas regularmente e investindo na melhor qualificação de todos os componentes das
equipes.
Programa de saúde à população com acompanhamento domiciliar (PSF ou similar)
A meta de redução da mortalidade infantil consta tanto no Pacto da Atenção Básica quanto no
Pacto pela Vida, e requer atenção redobrada nas medidas voltadas para a redução das mortes por
pneumonia, diarréia e nos primeiros dias de vida do bebê. Esperamos que o funcionamento do
Comitê de Investigação do seu município esteja contribuindo para a redução das mortes evitáveis.
Comitê de Mortalidade Infantil em funcionamento
Sugerimos à Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento que reflita, junto com os
responsáveis pela área da saúde, se o problema não é considerado significativo no município, a
ponto de requerer iniciativas específicas para o seu enfrentamento, bem como ações de cunho
preventivo junto às escolas e outros equipamentos sociais, especialmente aqueles voltados para o
público jovem.
Ações de Prevenção de drogadição em parcerias com escolas e outros equipamentos
sociais
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AVALIAÇÃO DO MAPA I - RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES
Paranhos UF: MS Município:
Orientação específica aos profissionais de saúde na identificação, notificação e
acompanhamento as crianças e adolescentes vítimas de violência
Sugerimos que a Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento retome esta questão,
avaliando se o problema da violência doméstica não é relevante no município. Alertamos sobre a
existência de normas no SUS bastante específicas sobre a obrigatoriedade de notificar estes casos
ao Conselho Tutelar, o que pressupõe a devida orientação de todos os trabalhadores das áreas
sociais e, particularmente, os da saúde.
Instalação do Comitê de Mortalidade Materna
O Comitê pode se constituir em um importante instrumento para a avaliação e a melhora da
qualidade do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Perguntamos à Comissão
Municipal se está tendo acesso aos resultados das investigações.
EIXO 2 - PROPICIANDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Implantação do Conselho Municipal
Seu município, em consonância com o Plano Nacional de Educação, implantou o Conselho
Municipal de Educação demonstrando que valoriza os processos de democratização da gestão das
políticas educacionais. Afinal, essa é a instância representativa e paritária que dialoga com o poder
público e a sociedade civil acerca das políticas educacionais no âmbito municipal.
Plano Municipal de Educação
De acordo com as respostas do mapa, percebemos que seu município ainda não elaborou o Plano
Municipal de Educação. Esta situação verificou-se, até o presente momento, em pouco mais de 1.
600 municípios (30%), apesar de esta ser uma orientação do Plano Nacional de Educação. No seu
item V (11.3.2 – Gestão) consta que os municípios deverão elaborar e executar os Planos
Municipais. Recomendamos que a Comissão Municipal de Avaliação, juntamente com o poder
público municipal, tome providências quanto à elaboração do referido Plano, por ser um importante
instrumento norteador da política municipal de educação.
Conselhos Gestores nas unidades educacionais
A implantação de conselhos gestores em todas as unidades ou em mais de 50% delas demonstra
transparência e compromisso com a democratização da gestão escolar. Compartilhar com pais,
alunos e comunidade os procedimentos e decisões no âmbito da unidade escolar é uma
demonstração de descentralização e respeito para com os usuários e o entorno. É também uma
forma de legitimar a comunidade como co-responsável pela educação de qualidade e pelas
condições necessárias para sua promoção.
Cadastro e Informação
A alimentação do sistema do censo escolar é uma contribuição importante do seu município para
democratizar as informações e tornar conhecida a real situação da criança e do adolescente no
Brasil, consolidando, desta forma, uma cultura da informação.
EIXO 3 - PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA MAUS-TRATOS, EXPLORAÇÃO E VIOLÊNCIA
FORTALECIMENTO E GARANTIA DE DIREITOS
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AVALIAÇÃO DO MAPA I - RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES
Paranhos UF: MS Município:
Habilitação do município na gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O nível de habilitação de gestão vincula-se aos riscos e vulnerabilidades, conforme a demanda. Na
gestão básica, o município assume a responsabilidade de organizar a proteção básica, prevenindo
situações de risco com a oferta de serviços e programas que fortaleçam vínculos familiares e
comunitários e vigiem os direitos violados. Esse nível de gestão pressupõe que o município não
possui condições de oferecer serviços de alta e média complexidade e que existem municípios
vizinhos que apresentam serviços de referência como pólo regional, garantindo o atendimento de
sua população. É importante se certificar que esta situação esteja efetivamente se verificando.
Famílias referenciadas inseridas no Cadastro Único
O Cadastro Único permite identificar as famílias referenciadas, a localização geográfica de
domicílios e de seus moradores. Tendo esse recurso como instrumento de gestão, seu município
respondeu, no Mapa I, que todas as famílias referenciadas estão inseridas no Cadastro Único,
portanto, tem a possibilidade de formular políticas sociais adequadas às vulnerabilidades locais. É
importante se certificar de que esta situação esteja efetivamente se verificando.
Implantação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Ter o CRAS implantado favorece a prevenção das situações de vulnerabilidade. Por isso é
importante ter seus usuários inseridos no cadastro único e referenciados no território e a rede de
serviços socioassistenciais georreferenciada, para avaliar o grau de cobertura das situações
demandatárias de proteção social básica e especial. Tais informações devem servir para ampliar a
rede de serviços, voltando-a para as novas demandas do território e para a formalização de ações
intersetoriais, contemplando os serviços das várias políticas públicas, para atender as necessidades
dos usuários. O CRAS deve gerar como resultados: o reconhecimento da cidadania dos usuários, a
garantia de seus direitos e aquisições duradouras - o alcance de autonomia, o fortalecimento de
vínculos, a sustentabilidade e a inserção em uma forma decente e digna de trabalho e renda.
Ações socioeducativas para emancipação e autonomia das famílias atendidas no CRAS
Sendo a família o pólo formador dos indivíduos e base estrutural da vida comunitária e social, o
município deve ter como objetivo desenvolver o trabalho socioeducativo para todas as famílias
beneficiadas, como um meio de ampliar o capital humano. Ressaltamos que o foco principal das
ações socioeducativas visa conquistar o fortalecimento das famílias e de seu convívio social na
comunidade; estimular a economia solidária, criando e ampliando alternativas de geração de renda;
fomentar programas voltados à infância e à juventude que contemplem esporte, cultura, lazer e que
desenvolvam valores como confiança, respeito e solidariedade. Essas formas alternativas de
educação para os valores democráticos, éticos e de participação contribuem decisivamente para a
promoção do desenvolvimento local.
Implantação do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Seu município informou que a implantação do CREAS não se justifica. De acordo com o Guia de
Orientação do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, o CREAS deve ser implantado com
abrangência local ou regional, conforme o porte, nível de gestão e demanda em potencial, grau de
incidência e complexidade das situações de risco, de violação de direitos, vitimizações e agressões
a crianças e adolescentes. É muito importante saber se a Comissão de Avaliação e
Acompanhamento e o Conselho de Direito, juntamente com os responsáveis pela assistência social,
referendaram esta decisão. A implantação do CREAS é necessária para a prestação de serviços
especializados e continuados às crianças e adolescentes com direitos violados, vítimas de
negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violações físicas e psíquicas, bem como às suas
famílias. O CREAS deve integrar esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão de serviços
e potencializar a ação para os seus usuários, ofertando apoio e acompanhamento individualizado
especializado. É importante direcionar o foco das ações para a família para potencializar a
capacidade de proteção às suas crianças e adolescentes.
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Justifica-se a Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade
Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade)
Seu município respondeu que não se justifica a municipalização das Medidas Socioeducativas -
Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. Mesmo assim, pode haver
necessidade de atendimento. A solução poderá ocorrer por meio de oferta de serviços de
referência regional, mantidos pela esfera estadual, ou mediante consórcios públicos, pactuados
entre os municípios de determinada região que apresentem características semelhantes, ou por
ambas as formas de financiamento. Poderá ainda, inserir os adolescentes em núcleos
socioeducativos de convivência, o que contribui, adicionalmente, com o combate às situações de
segregação.
Plano Municipal de Atenção à Criança e Adolescente, fundamentado por um diagnóstico
socioeconômico e com aprovação e sugestões do Conselho Municipal de Direitos
Seu município ainda não possui um plano de atenção à criança e ao adolescente. Recomendamos
a sua elaboração, uma vez que possibilita acompanhar a priorização desse segmento nas políticas
sociais e os recursos financeiros empregados; propicia a avaliação, o redirecioanamento das ações
e permite maior transparência no seu acompanhamento. O plano deve propiciar agilidade no fluxo
de informações e a troca entre atores sociais estratégicos, garantindo a otimização dos resultados
no atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco e suas famílias. Conhecer a
realidade econômica e social de seu município permite planejar e desenvolver ações estratégicas
voltadas para o enfrentamento das prioridades, nos aspectos da promoção, controle e defesa
previstos no sistema de garantias de direitos. É fundamental que o plano tenha a aprovação do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão controlador, deliberativo e
disciplinador da execução das políticas públicas locais na área da infância e adolescência. É
imperativo que haja o monitoramento, o controle social sobre a execução dos programas e dos
orçamentos, contando com a participação popular e da sociedade civil organizada.
Implantação do SIPIA - Sistema De Informação Para Infância E Adolescência
Ter o SIPIA implantado é de grande importância para o sistema de garantia de direitos, pois
propicia aos conselheiros, elementos para compreender, classificar e encaminhar os casos, de
acordo com parâmetros estabelecidos. O SIPIA é um banco de dados fundamental para análise dos
casos de violação de direitos atendidos pelos conselhos, sua tipificação, incidência e outros,
contribuindo com informações valiosas para o processo de elaboração de políticas e programas. É
fundamental que o município tenha agilidade no fluxo de informações e troca entre atores sociais
estratégicos, garantindo a otimização dos resultados no atendimento às crianças e adolescentes em
situação de risco e suas famílias. Para tanto, é extremamente relevante manter os conselheiros
capacitados e os dados atualizados. Desta forma, o Poder Executivo, responsável pelo atendimento
à população, em estreita parceria com o Conselho Tutelar, poderá realizar o diagnóstico e o
acompanhamento às famílias, de forma preventiva e protetiva, promovendo a proteção social básica
e especial da criança e do adolescente em situação de risco.
EIXO 4 - ORÇAMENTO CRIANÇA
Apesar da apuração do OCA não ter sido obrigatória, recomendamos pesquisar a publicação “De
Olho no Orçamento Criança”, disponível no nosso site, para apropriação dos aspectos
metodológicos de sua apuração, uma vez que este instrumento é considerado importante na
implementação de uma cultura de gestão integrada, intersetorial e participativa da cidade, dirigida à
criança e ao adolescente. O envolvimento das Secretarias de Planejamento e Fazenda ajudará na
obtenção dos relatórios necessários e na apuração propriamente dita.
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AVALIAÇÃO DO MAPA I - RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim, o PPAC espera que o conteúdo desse relatório de avaliação seja mais um instrumento
indutor que fortaleça as relações intersetoriais na administração municipal, e garanta, por
propriedade e participação efetiva da sociedade civil, representada pela Comissão Municipal de
Avaliação e Acompanhamento, a priorização da infância e adolescência.
São Paulo, 15 de dezembro de 2006
PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA
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